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Vestibular

Vestibular

O Regimento Geral que determina que o ingresso na Faculdade dar-se-á por Processo Seletivo e por Edital de Vagas. O edital para cada processo seletivo será publicado, com a devida antecedência, no qual deverão constar todas as informações tais como: vagas por curso, prazo de inscrição, documentação exigida, critérios de seleção, classificação, desempate e demais informações úteis. O processo seletivo ocorre duas vezes ao ano. Uma delas é a edição de verão, e a outra, a de inverno.

Número de vagas a cada semestre:

  • Direito Diurno: 50
  • Direito Noturno: 50

O Vestibular ocorre de acordo com a legislação federal vigente, pelo meio do qual a Instituição oferta vagas para o ingresso no curso de Direito (diurno e noturno) e Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), de acordo com o saldo existente junto a esses programas.

A prova do Vestibular é composta por duas provas, aplicadas em um único turno, sendo a primeira a Redação e a segunda prova constituída de vinte cinco questões, com o mesmo peso, distribuídas entre três campos do saber Português e Literatura, Raciocínio Lógico e Contexto regionalizado.